A Importância da revisão de insumos do FAP para as grandes e médias empresas

por Ellen Honorato

O Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais de Trabalho (GILRAT) é uma contribuição que tem alíquota que varia entre 1%, 2% e 3% (alíquota base), determinada em função dos riscos aos quais os empregados ficam expostos no exercício da atividade laborativa (grau leve, médio ou grave), pré determinado no Anexo V do Decreto 3.048/99.

O Fator Acidentário de Prevenção, popularmente conhecido como FAP, por sua vez, é um multiplicador calculado por estabelecimento, cujo índice varia entre 0,5000 a 2,0000 de acordo com o cálculo elaborado pela Previdência Social que se baseia nos fatores:  frequência, gravidade e custo dos benefícios acidentários de cada empresa. Pela metodologia, o FAP cobra mais de empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais e beneficia as empresas que possuem menor acidentalidade.

O FAP se correlaciona diretamente com o GILRAT já que o FAP é aplicado sobre a alíquota base do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais de Trabalho, ou seja, o FAP pode pode aumentar ou diminuir o valor do GILRAT, já que quanto maior é o Fator Acidentário maior será o GILRAT pago pela empresa. 

Por conta disso, é de fundamental importância analisar todos os fatores levados em consideração no momento do cálculo do FAP de cada um dos estabelecimentos de uma empresa, uma vez que qualquer erro pode resultar em um aumento de mais de 100% no valor correto do tributo.