Termo de consentimento para procedimentos médicos

por Amanda Zanatta

O Termo de Consentimento para Procedimentos Médicos é um documento assinado por pacientes ou seus responsáveis antes da realização de um procedimento médico para resguardar os direitos do paciente. Esse documento confirma que o paciente ou seu representante está devidamente informado sobre os procedimentos, riscos envolvidos e o uso de seus dados pessoais, e que concorda com os termos apresentados.

Quanto à redação do termo de consentimento livre e esclarecido, é recomendado utilizar um tamanho de fonte ou letra que seja de fácil compreensão, conforme previsto no art. 54, § 3º do Código de Defesa do Consumidor para contratos de adesão. O CFM recomenda o uso de fontes como Times New Roman, Arial ou similares, com tamanho mínimo de 12, para facilitar a compreensão pelo paciente. A linguagem utilizada deve ser clara e acessível, evitando palavras técnicas e estrangeiras que possam induzir o paciente ao erro.

O documento deve conter obrigatoriamente os seguintes elementos: uma descrição clara e sucinta do procedimento a ser realizado; os desconfortos, riscos e benefícios que podem ocorrer durante ou após sua execução; os métodos alternativos que podem ser utilizados; os cuidados necessários; uma declaração e assinatura do paciente, confirmando estar devidamente informado e de acordo com o procedimento; uma declaração de que o paciente é livre para não consentir, sem qualquer penalização ou prejuízo ao seu cuidado; uma declaração do médico afirmando que explicou de forma clara todo o processo; o nome completo do paciente e do médico, assim como, quando aplicável, dos membros da equipe, incluindo endereço e contato telefônico para fácil localização pelo paciente; e duas vias do documento, ficando uma com o paciente e outra arquivada no prontuário médico.

É recomendável especificar os procedimentos a serem realizados conforme as particularidades de cada caso, pois cada situação apresenta diferentes alternativas e riscos. No entanto, alguns procedimentos são complexos e podem resultar em um excesso de informações no documento. Por isso, é aconselhável sempre fornecer informações sobre diversas situações possíveis previamente, e não apenas no documento em si.

Existem situações extraordinárias em que o médico não pode obter o consentimento livre e esclarecido do paciente ou de seu representante, como em casos de emergência, possibilidade de danos psicológicos graves, recusa do paciente de receber informação, tratamento compulsório e riscos para a saúde pública. Nesses casos, o médico deve descrever e justificar o fato no prontuário do paciente e agir pelos princípios da beneficência. Porém, como previsto no art. 22 do Código de Ética Médica, o médico só pode deixar de obter o consentimento do paciente ou de seu responsável em caso de risco iminente de morte. 

Além disso, um dos principais pontos do Termo de Consentimento para Procedimentos Médicos, frequentemente esquecido pelos médicos, é a coleta do consentimento para o tratamento de dados pessoais e sensíveis, conforme a Lei 13.709 (LGPD). Nesse sentido, o artigo 5ª da LGPD, inciso XII, prevê que a validade desse consentimento ocorre apenas quando este é livre, informado, explícito e coletado  para uma finalidade determinada. Embora o consentimento não seja a única hipótese que autoriza o tratamento de dados, é uma das mais relevantes, principalmente no caso dos dados de saúde. Portanto, é importante que o Termo de Consentimento preveja a possibilidade da coleta do consentimento dos pacientes, sob o risco do tratamento de dados realizado pelo médico ou sua clínica ser considerado ilegal.

Dessa forma, o Termo de Consentimento para Procedimentos Médicos é essencial para garantir a transparência das informações entre médico e paciente, proporcionando uma proteção legal tanto para o médico quanto para o paciente. A redação e a obtenção da assinatura deste documento devem seguir as normativas e recomendações do CFM, além das demais leis e regulamentos aplicáveis, assegurando o respeito à dignidade humana e à ética na prática médica.